Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Comunicado CGSN/SE nº 18, de 9 de junho de 2015 - Disponibilização de períodos do Simples e do MEI pela Redesim

Informações em Tempo real dos optantes pelo Simples e MEI para os Municípios

Publicado por Kelvin Souza
há 9 anos

O projeto REDESIM, que integra todos os órgãos envolvidos no processo de abertura e legalização de pessoas jurídicas, está sendo implantado em fases, constituídas por grupos de serviços que são disponibilizados para os integradores estaduais. O integrador estadual é responsável por integrar os órgãos do estado ou do Distrito Federal envolvidos e se comunicar com o integrador nacional. Geralmente, o papel de integrador estadual é desempenhado pelas Juntas Comerciais. Cabe à Receita Federal o papel de integrador nacional.

Já foram implantados os serviços das duas primeiras fases e estão em construção os serviços da fase 3.

Entre os serviços da fase 3, estão dois serviços que disponibilizarão para os integradores estaduais os períodos de opção do Simples Nacional e de enquadramento do MEI.

Por meio desses serviços, quando ocorrer uma alteração no período do Simples Nacional ou no período do MEI de um CNPJ, serão enviados imediatamente para o integrador estadual todos os períodos daquele CNPJ.

Isso significa que Estados e Municípios poderão, por meio da integração com o integrador estadual, receber, em tempo real, as informações necessárias para manter atualizado o cadastro de optantes do Simples Nacional e do MEI.

A previsão da Receita Federal é que esses dois serviços sejam implantados até o final do ano.

Como a integração de Estados e Municípios com o integrador estadual exigirá negociações entre os envolvidos e alterações nos sistemas, estamos divulgando com antecedência essa nova solução com objetivo de se iniciar a articulação para recebimento destes dados.

Essa solução vai atender uma demanda antiga dos entes federados de receber de forma imediata as informações de inclusão e exclusão do Simples Nacional e de enquadramento e desenquadramento do MEI.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/controles/página.aspx?id=d27341f3-570f-40bb-acdf-0d7574d8e33a

  • Sobre o autorConsultor Jurídico - Direito Tributário e Administrativo
  • Publicações2
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações64
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-cgsn-se-n-18-de-9-de-junho-de-2015-disponibilizacao-de-periodos-do-simples-e-do-mei-pela-redesim/197652411

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)